AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2025


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AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2025

PROCESSO CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 10/2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2025.

O Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis d'Oeste-MT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso II, do Art. 75 da Lei
14.133/2021, vem através do presente, AUTORIZA a execução do objeto do Processo Administrativo nº 10/2025, Dispensa de Licitação Nº
09/2025, nas conformidades do Art. 72, inciso VIII e parágrafo único da Lei 14.133/2021, DETERMINAR a publicação no site da Câmara
Municipal e no Diário Oficial da Associação dos Municípios Mato Grossense AMM-MT.

OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza de forros e manutenção de telhado, incluindo o
fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários, abrangendo inspeção, limpeza, reparos e, quando necessário,
substituição de componentes comprometidos, com o objetivo de assegurar a conservação, a segurança, a durabilidade e a plena funcionalidade
das estruturas físicas do prédio público

EMPRESA VENCEDORA:

Razão Social Jr Construcao e Aluguel de Maquinas LTDA, inscrita noCNPJ: 45.710.725/0001-01, vencedora com o valor total R$:
7.458,00(Sete mil, Quatrocentos e cinquenta e oito reais) Conforme tabela abaixo:

ITEM

CÓDIGO TCE

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNI QTD.

VALOR UNITARIO.

VALOR TOTAL.

1

00068971

PRESTACAO DE SERVICO DE FORRO, COMPREENDENDO OS SEGUINTES
SERVICOS: ASPIRAR TODAS AS PARTES DO FORRO, RETIRAR TODAS AS
TEIAS DE ARANHA, DEJETOS DE POMBOS, PARDAIS, MORCEGOS, RATOS,
ETC, FAZER A VEDACAO DO FORRO

226

R$ 18,00

R$
4.068,00

2

318093-0

MANUTENÇÃO DE TELHADO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS
MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, ABRANGENDO
INSPEÇÃO, LIMPEZA, REPAROS E, QUANDO NECESSÁRIO, SUBSTITUIÇÃO DE
COMPONENTES COMPROMETIDOS

226

R$ 15,00

R$
3.390,00

Figueirópolis d'Oeste -- MT, Data e Assinatura Eletrônica.

Anísio Aparecido Peres

Presidente