ATO DE PROMULGAÇÃO 02/2022


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CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE

LEGISLAÇÃO

ATO DE PROMULGAÇÃO 02/2022

"Promulga projeto de lei em virtude do silêncio do Executivo em tempo

hábil pelo Prefeito Municipal".

O

Presidente da Câmara de Vereadores de Figueirópolis D´Oeste-

MT,

Geraldo de Assis Rocha,

no uso de suas atribuições legais, definida no

artigo 47, § 2º da Lei

Orgânica

e

artigo 161 do Regimento Interno

desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de

Lei 948/2022, de iniciativa do Legislativo;

CONSIDERANDO a intempestividade e o silêncio de sanção pelo

Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no artigo 47, § 2º da Lei Orgânica
Municipal, e no artigo 161 do Regimento Interno desta Casa de Leis, no que concerne a aludida
proposição legislativa;

RESOLVE:

Art. 1º

. PROMULGAR a

Lei nº 947/2022,

oriunda do projeto de Lei nº

948/2022,

de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do

presente ato de

promulgação.

Art. 2º

. Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste-MT, aos 11 de Outubro de

GERALDO DE ASSIS ROCHA

PRESIDENTE