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CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
LEGISLAÇÃO
ATO DE PROMULGAÇÃO 02/2022
"Promulga projeto de lei em virtude do silêncio do Executivo em tempo
hábil pelo Prefeito Municipal".
O
Presidente da Câmara de Vereadores de Figueirópolis D´Oeste-
MT,
Geraldo de Assis Rocha,
no uso de suas atribuições legais, definida no
artigo 47, § 2º da Lei
Orgânica
e
artigo 161 do Regimento Interno
desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de
Lei 948/2022, de iniciativa do Legislativo;
CONSIDERANDO a intempestividade e o silêncio de sanção pelo
Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no artigo 47, § 2º da Lei Orgânica
Municipal, e no artigo 161 do Regimento Interno desta Casa de Leis, no que concerne a aludida
proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º
. PROMULGAR a
Lei nº 947/2022,
oriunda do projeto de Lei nº
948/2022,
de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de
promulgação.
Art. 2º
. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste-MT, aos 11 de Outubro de
GERALDO DE ASSIS ROCHA
PRESIDENTE