ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 232/2023 - TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL


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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 232/2023 TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua
Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito, Sr.
ENILSON DE ARAUJO RIOS, brasileiro, casado, portador do R.G nº ****44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº ***.***.061-20, residente a Rua
Limiro Rosa Pereira, nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente DISTRATANTE, e do outro
RENOVA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E ASFÁLTICO LTDA, CNPJ nº 49.149.027/0001-30, estabelecida à Rua Historiador Rubens
de Mendonça, nº 4359, Quadra 04, Lote 15, Bairro Morada da Serra, na cidade de Cuiabá -- Estado de Mato Grosso, telefone (65) 9.9963-2393,
e-mail: renovaquimicaasfalto@gmail.com, neste ato representada pelo Sr. Antônio de Lima Fernandes Neto, brasileiro, casado, portador do RG.
******44 SSP/MT e inscrito no CPF nº ***.***.771-72, doravante denominado simplesmente de DISTRATADO, resolve celebrar o presente
DISTRATO AMIGÁVEL, que reger-se-á pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA -- DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Divulgação quarta-feira, 29 de maio de 2024

Publicação segunda-feira, 03 de junho de 2024

1.1. Fundamentando-se na ATA REGISTRO DE PREÇOS nº 232/2023, o DISTRATANTE resolve através deste TERMO DE RESCISÃO rescindir
a ARP acima mencionada, de forma amigável, pelas razões anexas ao presente procedimento, com fundamento na Cláusula XIII da referida ata
de registro de preços, bem como no art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93, conforme conveniência da administração.
CLÁUSULA SEGUNDA -- DOS PAGAMENTOS
2.1. Serão pagos as aquisições efetivamente executadas e certificadas até a data da assinatura do presente Termo de Rescisão.
CLÁUSULA TERCEIRA -- DA QUITAÇÃO
3.1. As partes dão plena e total quitação das obrigações pactuadas, com exceção dos créditos, se reconhecidos pela Prefeitura Municipal de
Araputanga/MT em favor da DISTRATADA, não sendo cabível por parte da DlSTRATADA qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga
respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes a Ata de Registro de Preços extinto por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA -- DO CONSENTIMENTO DAS PARTES DISTRATANTES
4.1. E por estar devidamente respaldado, declara a parte DISTRATANTE aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento,
assinando o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 28 de maio de 2024.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

DISTRATANTE

RENOVA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E ASFÁLTICO LTDA

CNPJ nº 49.149.027/0001-30

Antônio de Lima Fernandes Neto

RG. 13148044 SSP/MT e CPF nº ***.058.771-**

DISTRATADA


TESTEMUNHAS:
NOME:_____________________________ Nome:_____________________________
CPF Nº:____________________________ CPF nº: ____________________________