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12.2. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados com base na Legislação em vigor:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
12.4. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório, será comunicado ao Fornecedor e
publicado na Imprensa Oficial do Consórcio.
12.5. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a
perfeita execução contratual, desde que devidamente comprovados tais fatos.
12.6. Na hipótese de cancelamento parcial, o Órgão Gestor poderá buscar o fornecimento do objeto remanescente com a licitante que estiver
com o segundo melhor preço na fase de lances ou cancelar total a respectiva ARP.
13. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
13.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para dar a liquidação da despesa ou interromper o prazo, no caso de qualquer irregularidade, vício ou imperfeição no fornecimento.
13.2. O documento de cobrança será emitido em nome do Órgão Gestor , sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da
ordem de fornecimento e contendo todos os dados da mesma.
13.2.1. O número de inscrição no CNPJ/MF da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta
Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da ordem de fornecimento.
13.3. Todos os tributos incidentes sobre os PRODUTOS deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação
tributária aplicável à espécie.
13.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como nome e número da agência e o número da conta
corrente, na qual se executará o depósito bancário para pagamento, repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.
13.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por
representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo
pagamento.
Divulgação sexta-feira, 31 de outubro de 2025
Publicação segunda-feira, 03 de novembro de 2025
13.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da ordem de fornecimento.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa Fornecedora, na estrita ordem cronológica da data de
sua exigibilidade, a partir da data da liquidação da despesa, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando
valores unitários e totais, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número
do Banco, da Agência e da Conta Corrente onde deseja receber seu crédito.
14.2. Em existindo documento com prazo de validade vencido e/ou irregular, o Fornecedor será notificado pelo Órgão Gestor para as medidas
de regularização.
14.3. O Fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, e não se manifestando
ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Órgão Gestor para as providências cabíveis.
14.4. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixá-la e carrear para os autos, sem
necessidade de comunicar o fato ao Fornecedor.
14.5. Em caso de eventuais atrasos no pagamento, desde que o órgão comprador não tenha concorrido de alguma forma para tanto, os valores
poderão ser corrigidos pela variação do IPCA ou outro índice que vier a sucedê-lo, havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.
15. DA RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
15.1. O Órgão Gestor efetuará a retenção dos impostos e encargos sobre as Notas Fiscais a cada pagamento, observado o fato gerador e as
hipóteses legais de incidência.
16. DA PUBLICAÇÃO
16.1. Para eficácia do presente instrumento, o Órgão Gestor providenciará a publicação de seu extrato na imprensa oficial do consórcio, por
meio do Jornal Oficial dos Municípios da Associação Mato-grossense dos Municípios (diário eletrônico / https://diariomunicipal.org/mt/amm) e
no Diário de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso -- TCE/MT (diário eletrônico / http://www.tce.mt.gov.br).
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital
17.1.1. Quanto à obrigação da assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido:
a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Proposta Vencedora;
b) A partir do 6° (sexto) até o limite do 10° (décimo) dia, multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor da Proposta Vencedora, caracterizando-se a
inexecução total da obrigação a partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso.
17.1.2. Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos:
a) Atraso até 02 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da Proposta Vencedora;
b) A partir do 3° (terceiro) até o limite do 5° (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da Proposta Vencedora, caracterizando-se
a inexecução total da obrigação a partir do 6° (sexto) dia de atraso.
17.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o
compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
17.3. Se a Licitante vencedora recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, além da
multa pecuniária, poderá, ainda, sofrer às seguintes penalidades:
17.3.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, por prazo não superior a 03 (três) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela
Administração do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, será aplicado o limite máximo temporal
previsto para a penalidade (06) seis anos; e,
17.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 03 (três) anos.
17.4. A Fornecedora que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante o fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida
prévia e ampla defesa, ficará suspensa de licitar com este Consórcio pelo prazo de até 02 (dois) anos ou ser declarada inidônea pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
17.5. A multa, eventualmente imposta à Fornecedora, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Fornecedora não tenha nenhum valor a receber deste Consórcio, ser-lhe-á concedido o prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus
dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município sede do consórcio, podendo, ainda a
Administração proceder à cobrança judicial da multa.
17.6. As multas previstas nesta seção não eximem a Fornecedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível
venha causar à Administração.
17.7. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração
reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
17.8. Serão publicadas na imprensa oficial as sanções administrativas previstas neste item e subitens anteriores, desta ata, inclusive a
reabilitação perante a Administração Pública.
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17.9. As multas previstas neste item, quando não houver notas em aberto do fornecedor para efetuar o desconto, deverão ser recolhidas em guia
própria, ou efetuar o deposito em conta bancária indicada pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO
PEIXOTO.
17.10. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço
(art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou
entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de
2023).
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do Art. 654, § 2º, do Código Civil ou ser
apresentada na forma de procuração pública.
18.2. O Fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 14.133/21 e legislação
complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
18.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Gestor.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS
19.1. A contratação do objeto que trata o presente Edital ocorrerá por conta da previsão do Orçamento do Consórcio na seguinte dotação
orçamentária:
Órgão
Dotação
Proj. Atividade
Elemento de
Despesa
Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do
Vale do Peixoto
01.001.10.302.0002.2003
Manutenção das Atividades do Hospital
Regional
33.90.30
Cód. Reduzido
Fonte de Recurso
Valor 2025
29
1.633.00000
193.416,80
19.2. As despesas relativas ao exercício seguinte correrão a conta de dotação orçamentária do exercício seguinte, se for o caso.
20. DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo-MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro
de Preços.
20.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e achado conforme, as partes firmam a presente ARP em 02(duas) vias de igual teor e forma, para
um só efeito legal, ficando uma via arquivada no Órgão Gestor nos termos da Lei nº 14.133/21.
Peixoto de Azevedo/MT, 22 de outubro de 2025.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO
NILMAR NUNES DE MIRANDA