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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2019
VALIDADE: A vigência da Ata de Registro de Preços ora firmada, terá
validade por um período de 12 (doze) meses.
Aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, o
MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF 15.023.914/0001-45, situada na Rua Antenor Mamedes, nº 911,
Centro com sede na Cidade de Araputanga - Estado e Mato Grosso, neste ato Representado pelo
seu Prefeito Municipal o Sr. Joel Marins de Carvalho, brasileiro, casado, portador do R.G nº
320.719 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº ***.666.321-**, residente a Rua Arthur Francisco
Xavier nº 290, neste Municipio de Araputanga/MT, neste ato denominado simplesmente ORGÃO
GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº
018/2019, nas cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação
supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa CARLOS
ANTONIO LÚCIO DOS SANTOS, CNPJ 32.541.059/0001-83, estabelecida à Av. São Luiz, nº 2340,
Bairro Cidade Nova, na cidade de Cáceres -- Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo
Sr. Carlos Antônio lúcio dos Santos, brasileiro, empresário, portador do RG. 18117260-4 SSP/MT e
CPF/MF nº ***.562.838-**, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as
constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes nas
Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto
Municipal nº 029/2010 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a
seguir. DO OBJETO.A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Futura e Eventual
contratação de empresa especializada em prestação de serviços para manutenção preventiva e
corretiva em equipamentos e na frota municipal, em atendimento à demanda dos Órgãos
Municipais, dos itens que tornaram-se frustrados no Pregão Presencial nº 013/2019. A contratação
dos serviços acima especificado que tem como unidade de medida a Hora Serviço conforme
quantitativos constantes no Termo de Referência, nas características e quantitativos descritas no
Anexo I do Edital do Pregão nº 018/2019. Entende-se como hora serviços para os fins da presente
contratação a hora relógio, compreendendo 60 (sessenta minutos).
Seq.
Itens
Código do
item
Descrição do Item
Unid
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