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PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
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Publicação quarta-feira, 18 de setembro de 2019
PREGÃO
PRESENCIAL
SRP Nº
014/2019
ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA
DE
REGISTRO
DE PREÇOS: N° 050/2019
PREGÃO PRESENCIAL: N° 014/2019 -- REGISTRO DE PREÇOS
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Nº 075/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de
sua publicação.
Pelo presente termo a
Prefeitura Municipal de Figueirópolis D'Oeste
,
com sede em Figueirópolis D'Oeste, estado de Mato Grosso e CEP: 78.290-000, localizada na Rua
Santa Catarina nº 146, Centro, inscrita no CNPJ./MF sob o nº 01.367.762/0001-93, neste ato
representado pelo seu Prefeito Sr. Eduardo Flausino Vilela, brasileiro, casado, portador do RG
195141 SSP/MT e CPF: ***.733.626-**,nomeado por meio de eleições diretas, , no uso da
atribuição que lhe são conferidas por lei, neste ato denominado simplesmente
CONSIGNANTE,
resolve registrar o preço da empresa
L A ZUCHETTI COMBUSTIVEIS,
CNPJ Sob o nº
10.227.022/0001-42, estabelecida na AV São Paulo, nº 12, Centro, Figueirópolis D'Oeste/MT, CEP:
78.290-000, neste ato representada por seu Representante Legal,
Sr.
LEONARDO ANDRADE
ZUCHETTI,
CPF nº ***.088.541-**, doravante denominada
CONSIGNATÁRIA
, decorrente da
licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº 014/2019 da Prefeitura Municipal de
Figueirópolis D'Oeste, cujo objetivo
Registro de preços para Futura e eventual aquisição de
Lubrificantes para manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D'Oeste-MT, exclusivo para microempresa e empresa de pequeno porte.
Conforme Termo de
Referência
, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o
disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 regulamentado pelo Decreto Municipal nº
023/2010, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e
condições gerais para o registro de preços referente à aquisição, preços, e fornecedores foram
previamente definidos através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA -- DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE
FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE, localizada na Rua Santa Catarina nº 146, Centro, na qualidade de
ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único
-- qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da
participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no Decreto
Municipal nº 023/2010.
CLÁUSULA TERCEIRA -- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO
GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos,
obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome
do fornecedor, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais
registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura
da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam
mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a
compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou
documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de
preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de
penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes
objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar o fornecedor registrado (observada a ordem de
classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração
Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações
ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima do respectivo gestor do órgão
participante;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no
edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA -- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO
PARTICIPANTE E NÃO
PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através
de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas
alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a
obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP
junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens