Ata de Registro de Preços nº 050/2019


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PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

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Publicação quarta-feira, 18 de setembro de 2019

PREGÃO

PRESENCIAL

SRP Nº

014/2019

ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA

DE

REGISTRO

DE PREÇOS: N° 050/2019


PREGÃO PRESENCIAL: N° 014/2019 -- REGISTRO DE PREÇOS
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Nº 075/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de

sua publicação.


Pelo presente termo a

Prefeitura Municipal de Figueirópolis D'Oeste

,

com sede em Figueirópolis D'Oeste, estado de Mato Grosso e CEP: 78.290-000, localizada na Rua
Santa Catarina nº 146, Centro, inscrita no CNPJ./MF sob o nº 01.367.762/0001-93, neste ato
representado pelo seu Prefeito Sr. Eduardo Flausino Vilela, brasileiro, casado, portador do RG
195141 SSP/MT e CPF: ***.733.626-**,nomeado por meio de eleições diretas, , no uso da
atribuição que lhe são conferidas por lei, neste ato denominado simplesmente

CONSIGNANTE,

resolve registrar o preço da empresa

L A ZUCHETTI COMBUSTIVEIS,

CNPJ Sob o nº

10.227.022/0001-42, estabelecida na AV São Paulo, nº 12, Centro, Figueirópolis D'Oeste/MT, CEP:
78.290-000, neste ato representada por seu Representante Legal,

Sr.

LEONARDO ANDRADE

ZUCHETTI,

CPF nº ***.088.541-**, doravante denominada

CONSIGNATÁRIA

, decorrente da

licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº 014/2019 da Prefeitura Municipal de
Figueirópolis D'Oeste, cujo objetivo

Registro de preços para Futura e eventual aquisição de

Lubrificantes para manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D'Oeste-MT, exclusivo para microempresa e empresa de pequeno porte.

Conforme Termo de

Referência

, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o

disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 regulamentado pelo Decreto Municipal nº
023/2010, segundo as cláusulas e condições seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e

condições gerais para o registro de preços referente à aquisição, preços, e fornecedores foram
previamente definidos através do procedimento licitatório em epígrafe.


CLÁUSULA SEGUNDA -- DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE

FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE, localizada na Rua Santa Catarina nº 146, Centro, na qualidade de
ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único

-- qualquer órgão ou entidade da Administração

Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da
participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no Decreto
Municipal nº 023/2010.


CLÁUSULA TERCEIRA -- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO

GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos,

obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome

do fornecedor, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais
registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura

da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam

mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a
compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou
documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de

preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de
penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes

objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar o fornecedor registrado (observada a ordem de

classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração
Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações

ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima do respectivo gestor do órgão

participante;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no

edital da licitação, na presente ARP.


CLÁUSULA QUARTA -- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO

PARTICIPANTE E NÃO

PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através

de gestor próprio indicado, obrigam-se a:


a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas

alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a

obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP

junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens