Por servicos.tce.mt.gov.br
4.3. Deverá constar na nota fiscal o percentual de desconto ofertado
pela empresa vencedora do certame com preço final total.
4.4
.
A contratada deverá funcionar continuadamente, pelo menos, no
horário compreendido entre 06h00 e 21h00h, de segunda a sábado e das 07h00 e 12h00h, nos
domingos e feriados.
4.5. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de
combustível da CONTRATADA
.
4.6. A Contratada deverá manter local adequado e apropriado para o
abastecimento, e reservatórios adequados e apropriados de acordo com as normas da ANP
(Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), DNC (Departamento Nacional de
Combustíveis) e INMETRO (
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
4.7 A Contratada deverá proporcionar confiabilidade e segurança à
Prefeitura Municipal de FigueirópolisD'Oeste-MT, prestando bom atendimento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNANTE
5.1 A CONSIGNANTE obriga-se a:
a) gerenciar a presente Ata de Registro de Preços, indicando,
sempre que solicitada, observando o disposto na Cláusula Terceira;
b) zelar pelo fiel cumprimento das condições estabelecidas neste
instrumento;
c) observar para que durante a vigência da Ata de Registro de Preços,
sejam mantidas pelo CONSIGNANTE todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
d) efetuar o pagamento ao Consignante de acordo com as condições de
prazo e preço estabelecidas no edital e nesta Ata de Registro de Preços;
c)Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na
presente Ata de Registro de Preços,
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNATÁRIA;
6.1 A CONSIGNATÁRIA se obriga a realizar a entrega do combustível;
6.2 A entrega do combustível que não for executado de acordo com as
normas estabelecidas será rejeitado, arcando, a CONSIGNATÁRIA com todos e quaisquer ônus
decorrentes da rejeição, inclusive prazos e despesas;
6.3 A CONSIGNATÁRIA fica obrigada a manter durante a vigência deste
instrumento todas as condições e obrigações de habilitação exigidas no Edital, nos termos do
artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93;
6.4 A CONSIGNATÁRIA se obriga ainda a atender a fiscalização do
CONSIGNANTE quanto à qualidade do uniforme;
6.5 A CONSIGNATÁRIA se responsabilizará por prejuízos que acarretar
a terceiro, por si ou por prepostos, isentando a CONSIGNANTE de quaisquer ônus;
CLÁUSULA SÉTIMA -- DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do
CONSIGNANTE, mediante depósito bancário em nome da adjudicada, mediante a expedição de
documento fiscal correspondente, acompanhado de relatório do quantitativo solicitado pelo
CONSIGNANTE. Os produtos faturados e entregues serão pagos até 30 (trinta) dias após a
emissão da Nota ou conforme disponibilidade financeira.
CLÁUSULA OITAVA -- DA SUPERVISÃO DO FORNECIMENTO E
FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1. A supervisão da ata de Registro de Preços estará a cargo de um
funcionário credenciado pela CONSIGNANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo
ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade de entrega dos combustíveis,
bem assim o acompanhamento de toda execução da ata será realizada pelo Fiscal de Ata Sr
FRANCISMAR FERREIRA CLARA GOMIDES CPF Nº ***.621.141-**
, nomeado através da
Portaria .
CLÁUSULA NONA -- DO PRAZO DE ENTREGA
9.1 O fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da
ordem de fornecimento pelo fornecedor.
9.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados
durante a vigência desta Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para
data posterior à do seu vencimento. Os combustíveis, entre outros deverão ser entregues
acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA -- DAS PENALIDADES
10.1 O atraso na execução do objeto deste Contrato sujeitará a
CONSIGNATÁRIA ao pagamento das seguintes multas:
a) por dia que exceder ao prazo da entrega dos materiais ou serviços:
0,2 (dois décimos) do valor do contrato;
b) não forem entregues de acordo com as normas técnicas e
exigências estabelecidas neste Contrato: 0,1 (um décimo) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -- DA MULTA
11.1 A inadimplência por qualquer das partes, acarretará em multa
no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -- DA RESCISÃO
12.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindido nos termos
do artigo 78 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93, sempre fazendo um equilíbrio entre o físico e
financeiro ou desde que haja conveniência para a Administração.
12.2 Na hipótese da empresa paralisar os trabalhos por prazo superior a
cinco (05) dias consecutivos, sem justificativa.
12.3 Quando ocorrer desvio das especificações por parte da
CONSIGNATÁRIA, ou prestar informações inverídicas à fiscalização.
12.4 Na hipótese da empresa contratada entrar em regime de
concordata, ainda que preventiva, ou falência;
12.5 No caso de rescisão, a CONSIGNATÁRIA receberá apenas o
pagamento dos LIQUIDADOS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº 011/2019 e seus anexos,
no certame supra citado. Fica eleito o foro de Jauru - MT para dirimir quaisquer questões
decorrentes da utilização da presente Ata.
Figueirópolis D' Oeste - MT, 16 de agosto de 2019.