Ata de Registro de Preços nº 043/2022


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PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 005-2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 043/2022

PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 051/2022
PREGÃO ELETRONICO: N° 005/2022-- REGISTRO DE PREÇOS

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

contados a partir da data de sua

publicação.


Pelo presente termo a

Prefeitura Municipal de Figueirópolis D'Oeste

,

com sede em Figueirópolis D'Oeste, estado de Mato Grosso e CEP: 78.290-000, localizada na Rua
Santa Catarina nº 146, Centro, inscrita no CNPJ./MF sob o nº 01.367.762/0001-93, neste ato
representado pelo seu Prefeito Sr. Eduardo Flausino Vilela, brasileiro, casado, portador do RG
195141 SSP/MT e CPF: ***.733.626-**,nomeado por meio de eleições diretas, , no uso da
atribuição que lhe são conferidas por lei, neste ato denominado simplesmente

CONSIGNANTE,

resolve registrar o preço da empresa

ARUANAS INFORMATICA LTDA

, inscrita no

CNPJ. Sob

o nº 40.735.739/0001-66

, estabelecida à AV V-2, Quadra 01 3 ETAPA, Nº 10, Bairro Jardim

Industriário -- CEP 78.099-357 na cidade de Cuiabá- Mato Grosso, Tel.: (65)3661-8929, e-mail:
[email protected], neste ato representada por seu representante Legal,

Sra.

Aruana Thais Ferreira de Oliveira Silva, portadora do RG: 2193213-1 - SEJUSP/MT e do CPF nº.
***.345.831-**. doravante denominada

CONSIGNATÁRIA

, decorrente da licitação na modalidade

Pregão Eletrônico SRP nº 005 da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D'Oeste, cujo objeto é

Registro de preços para Futura e eventual aquisição de Televisores para secretaria de Educação do Município de Figueirópolis D'Oeste-MT, "

cujas especificações detalhadas

encontram-se no Edital e seus anexos a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional
às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto
Municipal nº 023/2022, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o

sistema de

Registro de preços para Futura e eventual aquisição de Televisores para

secretaria de Educação do Município de Figueirópolis D'Oeste-MT, "

cujas especificações

detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos, propostas de preços e demais documentos e
Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de
transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a

firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens
registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às
licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços
preferência em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de

menor preço por item

, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a

ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de
transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:

Item Código

TCE

Produto

Quant

Marca

Und. Valor Unit. V.Total

1

222.003.5
41

Televisor - em cores
Smart TV, de 70
polegadas, resolução 4k
ultra hd, digital Crystal
Clear, comando de voz,
hdmi 04 entradas, usb 03
entradas, ethernet (lan)
01 e wi-fi integrado,
bluetooth, entradas de rf
02. Saídas: 01 de áudio
digital, cobertura de
canais, com suporte
articulado para fixar em
parede que suporta 70
polegadas, fonte de
energia bivolt 110/220
volts,01 controle remoto,
bateria (para o controle
remoto), manual do
usuário, cabo de energia,
garantia mínima de 12
meses

15

Philips

UN

R$
5.450,00

R$
81.750,00

Valor Total: R$ 81.750,00(Oitenta e um mil setecentos e cinquenta

reais)

2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência

da Ata de Registro de Preço.

2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou

para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento
da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena "d" do inciso II
do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento

do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de
documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da
planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte,
encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena
de indeferimento do pedido.

2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco

de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das
condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço
máximo a ser pago pela administração.

2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no

prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no
processo.

2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do

preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo
cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de
penalidades ou determinar a negociação.

2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico

financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e,
sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço

praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações
junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:

a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a

negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no
mercado;

b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso

assumido; e

c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de

classificação, visando igual oportunidade de negociação.

2.4. Quando o preço registrado se torna inferior aos preços praticados

no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá
mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do
preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea "d" do inciso II do caput ou do §5°
do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993 e Decreto Municipal nº 026/2020. Caso em que o órgão
gerenciador poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da

penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e.

II - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de

negociação.

Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão

gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa..

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE

PREÇOS

3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze)

meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua

vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos,
obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou

entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços

deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que
formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa
ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art.
62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços
registrados, obedecida a ordem de classificação.

4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos

e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.

4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições

pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais
normas cabíveis.

4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços

manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de
registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação
ao respectivo processo de registro.

4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser

utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame
licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona" conforme DECRETO
MUNICIPAL Nº 023/2022.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de

Preços decorrente da presente licitação serão do Núcleo de Compras e Licitação, denominado
como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços.

5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços

praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor
máximo a ser pago pela Administração.

5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades

usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os
fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a
ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.

5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes

do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de
outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem

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Publicação quarta-feira, 19 de outubro de 2022

que caiba recurso ou indenização;

5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços "de oficio"

através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo
legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou
existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.

5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados

no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no
processo;

5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de

preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos
pela legislação;

5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o

cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no
edital;

5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do

cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão
gerenciador qualquer irregularidade verificada;

5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em

desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.

5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e

seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro
de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua
capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as
quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;

5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de
acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções
cabíveis e facultativas nas demais situações;

5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a

compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;

5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária,

sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;

5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando

presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;

5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a

fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os
preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues,
caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;

5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela

Administração, resultante do ato de revisão;

5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a

Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios
facultados na legislação relativa às licitações.

5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à

Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro
de preços.

5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas

no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços

CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS

REGISTRADOS

6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por

decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do
órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:

6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de

Preços a que estiver vinculado; b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento
equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de

fornecimento;

d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de esta

apresentar superior ao praticado no mercado;

e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a

administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos
termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;

f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por

escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de
preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1, a comunicação do

cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante
ao expediente que deu origem ao registro.

6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla

defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.

6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do

preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação
das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo
assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.

6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador

poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE

ENTREGA

7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do

respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por

escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo
constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o
prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.

7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental

contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no
§4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o

número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o
fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos

solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao
Departamento de Compras -- órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.

7.5. A (s) fornecedora (s) classificada (s) ficará (ão) obrigada (s) a

atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a
entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.

7.5.1. Os produtos deste processo deverão ser entregues na Unidade de

Saúde Municipal, localizado na Rua Alagoas, Centro, Figueirópolis D'Oeste-MT, conforme
Autorização de Fornecimento.

7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou

entidade requisitante, não podendo ultrapassar 15(quinze) dias corridos a partir da data do
recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.

7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total

requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.

7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de

21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e Lei Municipal 841/2019, além das
determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.

7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à

Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim
sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando
da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado.

7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta

exclusiva da fornecedora detentora da Ata.

7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na

presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na
proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em
conformidade com as referidas especificações.

7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que

não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.

7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não

serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.

7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e

segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 12 (meses)
meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e
desgaste natural.

7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais,

bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente Ata, correrão por
conta exclusiva da contratada.

7.11. Os produtos deverão ser novos de 1ª linha e não poderão ser

remoldados, nem recauchutados e todos com certificado do INMETRO e GARANTIA.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação,

será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30(trinta) dias úteis, contados do
recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente
atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea "a", da Lei n°
8.666/93 e alterações.

8.2. Caberá ao CONTRATADO (A) apresentar, quando do

encaminhamento da nota fiscal, os comprovantes atualizados de regularidade com a Fazenda
Pública Federal, Estadual e Municipal, com a Previdência Social, com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de
aplicação das penalidades específicas neste Edital;

8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o

pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo
para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.

8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a

seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.

8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como

não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de

penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em
favor da fornecedora.

8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e

contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. A Detentora da Ata de Registro de Preços estará obrigada, em

função de solicitação dos usuários (participantes ou apostilados), a fornecer os quantitativos
registrados acrescidos em até 25% (vinte e cinco por cento) em função do direito de acréscimo
tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e
facultativo nas demais situações.

9.2. Na hipótese acima, a contratação se dará pela ordem de registro e

na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados em ata.

9.3. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços

poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do
artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente

Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos
Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho,
contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que
dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por

escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o
contraditório e a ampla defesa, as sanções administrativas previstas na Lei 8666/93 e Lei Municipal
841/2019:

11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla

defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no

registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta

do Tesouro do Município.

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Publicação quarta-feira, 19 de outubro de 2022

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia

após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jauru para dirimir quaisquer

dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.

E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente

Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.


Figueirópolis D'Oeste-MT, 14 de outubro de 2022.



MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
C.N.P.J nº 01.367762/000193

EDUARDO FLAUSINO VILELA

CPF/MF nº ***.733.626-**
CONSIGNANTE


ARUANAS INFORMATICA LTDA

,

CNPJ. Sob o nº 40.735.739/0001-66

Aruana Thais Ferreira de Oliveira Silva

CPF nº. ***.345.831-**.
CONSIGNATÁRIA