ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2019


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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA

DE

REGISTRO

DE PREÇOS: N° 043/2019

PREGÃO PRESENCIAL: N° 011/2019 -- REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 065/2019 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de

sua publicação.


Pelo presente instrumento o

MUNICIPIO DE FIGUEIROPOLIS

D'OESTE

, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Santa

Catarina, nº 146, Centro, Figueirópolis D'Oeste - MT, inscrito no CNPJ 01.367.762/0001-93,
doravante denominado CONSIGNANTE neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.

EDUARDO FLAUSINO VILELA

, brasileiro, casado, portador do RG M-51.195.141 MT e CPF/MF

nº ***.733.626-**, RESOLVE registrar os preços da empresa

L. A. ZUCHETTI COMBUSTIVEIS

--

ME CNPJ 10.227.022/001-42,situada na Av.São Paulo nº 12, Centro de Figueirópolis D'Oeste-MT,
neste ato representada pelo seu proprietário Srº

Leonardo Andrade Zuchetti

CPF n º

***.088.541-** doravante denominada simplesmente CONSIGNATÁRIA, nas quantidades
estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada,
atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de
Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no Decreto Municipal nº
023/2010,da Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, e em conformidade com
as disposições a seguir:


CLÁUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO
1.1 A finalidade da presente Ata é o "

REGISTRO DE PREÇOS PARA

EVENTUAL E/OU FUTURA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL COM FORNECIMENTO CONTÍNUO E FRACIONADO,

COM

MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR ITEM,

DE ACORDO COM O

DESCRITO NO ANEXO I DO EDITAL

, de acordo com as quantidades e especificações técnicas

descritas no Edital do Pregão de Registro de Preços n.º011/2019, em seus Anexos e na proposta
comercial ofertada pela LICITANTE.

1.2 Conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão de

Registro de Preços n.º011/2019, RESOLVE registrar os preços nos seguintes termos:

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

UNID.

QTDE


DESC.BMB A VISTA R$

1

091.020.001

GASOLINA
COMUM

LITRO

61.000

6%


1.3 A quantidade do combustível que vier a ser contratado será definida

na Autorização de Fornecimento, na respectiva Nota de Empenho;

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12(doze)

meses, a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a

**

Publicação terça-feira, 20 de agosto de 2019

Prefeitura Municipal de Figueirópolis D' Oeste não será obrigada a firmar as contratações que dela
poderão advir, podendo realizar licitação específica para fornecimento dos materiais no período de
vigência deste Registro de Preços, hipótese em que, entretanto, em igualdade de condições, a
COSIGNATÁRIA terá preferência, nos termos do artigo 16, §4º, do REGULAMENTO, e artigo 8º do
RSRP.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por qualquer

órgão ou entidade da Administração Pública, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de
Figueirópolis D' Oeste, mediante consulta a este órgão gerenciador, observadas as demais
disposições insertas no Decreto 023/2010, e, pelo Decreto Estadual n° 7.217/06. Em cada
fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do
Edital do Pregão nº /2019, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. Os
fornecimentos somente serão autorizados pela Prefeitura Municipal de FIGUEIRÓPOLIS D'
OESTE, mediante Pedido de compra.

CLÁUSULA QUARTA -- DA EXECUÇÃO/ENTREGA
4.1 O percentual de desconto considerado para o fornecimento do

combustível será o preço de bomba do valor à vista para o consumidor no ato do abastecimento,
deduzido do desconto ofertado na proposta da licitante vencedora a qual deverá ser utilizado como
referência para aplicação do desconto registrado e, posteriormente atualizada e seguida a cada
emissão da Nota Fiscal.

4.2. O percentual de desconto, oferecido na proposta vencedora será

fixo e irreajustável durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.