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PREGÃO
ELETRÔNICO
SRP Nº
004/2019
ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA
DE
REGISTRO
DE PREÇOS: N° 040/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 061/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
contados a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município.
Pelo presente termo a
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
D'OESTE
, com sede em Figueirópolis D'Oeste, estado de Mato Grosso e CEP: 78.290-000,
localizada na Rua Santa Catarina nº 146, Centro, inscrita no CNPJ./MF sob o nº 01.367.762/0001-
93, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr.
Eduardo Flausino Vilela
, brasileiro, casado,
portador do RG 195141 SSP/MT e CPF: ***.733.626-**, nomeado por meio de eleições diretas,
no uso da atribuição que lhe são conferidas por lei, neste ato denominado simplesmente
CONSIGNANTE,
resolve registrar o preço
HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA,
no CNPJ. Sob o
nº 08.774.906/0001-75, estabelecida na AV das Nacoes, Quadra 08 Lote 04, Vera Cruz, Aparecida
de Goiania/GO, CEP nº 74.976-190, neste ato representado pelo Diretor/ Administrador Sr.
Romário Santos da Silva,
regularmente inscrito no CPF nº ***.925.361-**, doravante
denominada
CONSIGNATÁRIA
, decorrente da licitação Pregão Eletrônico SRP nº 004/2019 da
Prefeitura Municipal de Figueirópolis D'Oeste, cujo objeto é
Registro de preço para futura e
eventual aquisição de medicamentos para abastecimento da farmácia da básica, insumos hospitalares e medicamentos para uso interno da Unidade de Saúde do Município, cujo itens foram fracassados em processos anteriores
. Conforme Termo de Referência, a qual se constitui
em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº
8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 023/2010, segundo as cláusulas e condições
seguintes:
1.1. Registro de preço para futura e eventual aquisição de
medicamentos para abastecimento da farmácia da básica, insumos hospitalares e medicamentos para uso interno da Unidade de Saúde do Município, cujo itens foram fracassados em processos anteriores,
especificações e condições constantes nesta Ata de
Registro de preços.
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações
nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s),
obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de
fornecimento, em igualdade de condições.
2.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze)
meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial;
2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se
obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às
penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
3.1. O gerenciamento deste instrumento ficará na responsabilidade da
Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com memorandos de solicitação das referidas
quantidades, conforme em anexo ao Pregão Eletrônico nº. 004/2019, no seu aspecto operacional,
com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos
materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados no ANEXO I da presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS.
5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o
período do 10° (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida.
5.2. Executar a entrega dos itens de cada produto em até 08 (oito)
dias úteis após a solicitação do setor competente;
5.3. Entregar os produtos no Centro de Saude de
Figueirópolis
D'Oeste
/MT.
5.4. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela
Prefeitura Municipal de
Figueirópolis D'Oeste
, de acordo com as especificações do edital de
Pregão Eletrônico nº. 004/2019, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do
descumprimento das condições estabelecidas.
5.5. A contratada deverá fornecer todos os itens de alta qualidade,
devidamente registrados pela ANVISA, em embalagens integras, com prazo de validade mínimo de
12 (doze) meses a partir da data de entrega.
5.6. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do
fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar
identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor.
5.8. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após
notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações constantes no edital de
Pregão Eletrônico nº. 004/2019, conforme anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente
vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
5.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura
Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência
imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do
empenho;
5.10. Prover todos os meios necessários à garantia da plena
operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de
qualquer natureza;
5.11. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao
detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso,
má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a
que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
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Publicação quarta-feira, 31 de julho de 2019
5.12. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida
no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.13. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no
trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.14. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se
obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á
independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.14. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de
ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua
culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às
exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.15. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições
deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões
acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.15.1. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão
aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.16. Fornecer os itens, conforme estipulado nesta ata e de acordo com
a proposta apresentada;
6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de
Fornecimento;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e
esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo
estabelecidos nesta ata;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer
irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro,
enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a
reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues,
observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo
ser pago conforme disponibilidade financeira da referida Secretaria num prazo estimado de 30
(trinta), após recebimento definitivo do pedido e apresentação da nota fiscal devidamente atestada
pelo responsável.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura,
descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde
deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
7.2.1. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores
para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas,
estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que
motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas
fiscais/faturas.
7.3.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO
das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.4. O pagamento será liberado com as certidões abaixo relacionadas
dentro do prazo de validade anexo à nota:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a
Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias
controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de recebimento da
administração pública;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do
licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
7.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da contratada.
8.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses
de vigência desta Ata.
8.1.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de
vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-
financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o
repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão
ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o
valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de
mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência,
redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA
poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º
(primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de
registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços
registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na
pesquisa de estimativa de preços.
8.6. A empresa poderá requerer o equilíbrio de valores na vigência da
presente Ata de Registro de Preço, apresentando nota fiscal de custo do produto licitado na data
próxima deste certame, onde a margem oferecida em registro perdurará por todo o contrato,
equilibrando tão somente dentro da margem negociada na data do certame.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de
pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações
constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão
administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas
nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de
Empenho decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e
justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será
informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do
Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado
o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços
registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação
das penalidades previstas nesta Ata.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as
atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item/lote.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar
esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das
faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.1. A empresa detentora do registro de preços, que descumprirem
quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº
10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
10.1.1. O atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará a empresa, a
juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite
de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.2. A multa prevista neste item/lote será descontada dos créditos
que o contratado possuir com a Prefeitura Municipal de
Figueirópolis D'Oeste
/MT e poderá
cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens,
a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no
artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a)
Advertência por escrito;
b)
Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor total homologado;
c)
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Prefeitura Municipal de
Figueirópolis D'Oeste
/MT, por prazo não superior a 02
(dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite
máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d)
Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do
artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo
de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de
Figueirópolis
D'Oeste
, o respectivo valor será descontado dos créditos que o contratado possuir com esta
Prefeitura;
10.4. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora
da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
10.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua
decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão
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Publicação quarta-feira, 31 de julho de 2019
superior, dentro do mesmo prazo;
10.6. As penalidades previstas neste item/lote têm caráter de sanção
administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da
reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de
Figueirópolis D'Oeste-MT.
10.7. Serão publicadas em Diário Oficial as sanções administrativas
previstas no item 10.2, c, d, desta Ata, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de
processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente
Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento do pedido de compra:
13.1. Para este instrumento fica estabelecido como FISCAL DE
ATA, o servidor
Sr GIULIANO REZENDE OLIVEIRA, CPF nº ***.737.171-**,
no seu aspecto
operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por
intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão
superior o Edital de Pregão Eletrônico n.004/2019, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente
registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
14.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Jaurú/MT como
competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços,
inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03
(três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da
CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Figueirópolis D'Oeste-MT, 29 de julho de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE - MT
EDUARDO F VILELA
Prefeito Municipal
HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA
CNPJ 08.774.906/0001-75
ROMÁRIO SANTOS DA SILVA
CPF Nº ***.925.361-**