ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2024 ERRATA: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL


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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2024 ERRATA: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua
Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito, Sr.
ENILSON DE ARAUJO RIOS, brasileiro, casado, portador do R.G nº ***-* SJ/MT e inscrito no CPF sob nº ***.***.***-20, residente a Rua Limiro
Rosa Pereira, nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente DISTRATANTE, e do outro EXPRESSO
MF TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 33.866.645/0001-60, estabelecida à Rua Jacu, nº 31, Bairro Morada da Serra, na cidade de Cuiabá -- Estado
de Mato Grosso, telefone (65) 9 91**-**72, e-mail: expressomf@gmail.com, neste ato representado pelo Sr. Marcos Camerindo Assis Braga,
brasileiro, empresário, casado, portador do RG. **** DETRAN/MT e inscrito sob o CPF nº 7**.***.***-91, doravante denominado simplesmente de
DISTRATADO, resolve celebrar o presente DISTRATO UNILATERAL, que reger-se-á pelas normas da 14.133/2021 e legislações
complementares e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA -- DA RESCISÃO CONTRATUAL
1.1. -- Fundamentando-se no Ata de Registro de Preços nº 027/2024, cujo objeto é Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de
Pessoa Jurídica para Prestação de Serviço de Transporte Escolar, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Educação, o
DISTRATANTE resolve através deste TERMO DE RESCISÃO rescindir o contrato acima mencionado, de forma unilateral, pelas razões anexas
ao presente procedimento, com fundamento na Cláusula Oitava, item 7.5., da referida ata de registro de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA -- DOS PAGAMENTOS
2.1. Serão pagos os serviços efetivamente executados e certificados até a data da assinatura do presente Termo de Rescisão.
CLÁUSULA TERCEIRA -- DA QUITAÇÃO
3.1. A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades,
bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa da DISTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA -- DO FORO
4.1. -- Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Araputanga -- MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Araputanga/MT, 05 de março de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

DISTRATANTE

TESTEMUNHAS:

NOME:

CPF Nº:

NOME:

CPF Nº: