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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 023/2023 PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 014/2023 PREGÃO PRESENCIAL: N° 003/2023-- REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua
assinatura.
Pelo presente termo a Prefeitura Municipal de Figueirópolis D'Oeste,
com sede em Figueirópolis D'Oeste, estado de Mato Grosso e CEP: 78.290-000, localizada na Rua
Santa Catarina nº 146, Centro, inscrita no CNPJ./MF sob o nº 01.367.762/0001-93, neste ato
representado pelo seu Prefeito Sr. Ademir Felício Garcia, brasileiro, casado, portador do RG
558559 e CPF: ***.867.971-**,nomeado por meio de eleições diretas, , no uso da atribuição que
lhe são conferidas por lei, neste ato denominado simplesmente CONSIGNANTE, resolve registrar o
preço da empresa FABIO DUARTE DA COSTA MEI, inscrita no CNPJ nº 33.763.175/0001-00,
localizada a Rua dos Eucaliptos, nº458, bairro Massa Barro, na cidade de Cáceres -- MT, CEP:
78.217-287, Tel. (65)99665-3470, e-mail: fabio_costamarques@hotmail.com, neste ato
representado pelo seu representante legal, Sr. Fabio Duarte da Costa, portador do CPF n°
***.616.711-**, e cédula de identidade 42910 SSP/MT, doravante denominada CONSIGNATÁRIA,
decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº 003/2023 da Prefeitura Municipal
de Figueirópolis D'Oeste, cujo objetivo "Registro de preço para futura e eventual contratação de
empresa especializada no fornecimento de estrutura e serviços para grandes eventos a serem
realizados pela prefeitura municipal de Figueirópolis d'Oeste-MT", a qual se constitui em
documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93,
regulamentado pelo Decreto Municipal nº 023/2022, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e
condições gerais para o registro de preços referente à aquisição, preços, e fornecedores foram
previamente definidos através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA -- DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE
FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE, localizada na Rua Santa Catarina nº 146, Centro, na qualidade de
ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único -- qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não
na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no Decreto Municipal nº 023/2022
CLÁUSULA TERCEIRA -- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO
GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos,
obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os
nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais
registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura
da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam
mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a
compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou
documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de
preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de
penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes
objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de
classificação) quanto ao interesse em fornecimento do (s) serviços a outro (s) órgão (aos) da
Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações
ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos
participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no
edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA -- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO
PARTICIPANTE E NÃO
PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através
de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas
alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a
obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP
junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens
verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de
empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações
sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no
edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer
irregularidade ou inadimplemento do particular.
g) A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser
utilizada por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório,
sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona" conforme DECRETO
MUNICIPAL Nº 023/2022.
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Publicação terça-feira, 21 de março de 2023
CLÁUSULA QUINTA -- DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o
contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não
do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar
o interesse de utilizar a presente ARP;
c) entregar o (s) serviços (s) solicitado (s) no prazo de 48 horas após
autorização de fornecimento, conforme item 14.1 ao 14.10 do edital.
d). Entregar os produtos conforme especificações e preços registrados
na presente ARP;
e) entregar o (s) serviços (s) solicitado (s) no respectivo endereço
indicado pelo do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus
adicional ao Município de Figueiropolis D'Oeste-MT;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou
irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na
presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições
firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e
participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na
execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o (s) fornecedor (es) e cumprir com as
obrigações fiscais, relativos ao (s) material (ais) entregue (s), com base na presente ARP,
exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal
pagamento;
CLÁUSULA SEXTA -- DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano, a contar
da data da sua assinatura, vigorando até o dia 16 de março de 2024.
CLÁUSULA SÉTIMA -- DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o (s) fornecedor (es) e as especificações do
(s) produto (s) registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a
ordem de classificação obtida no certame licitatório:
Fornecedor: FABIO DUARTE DA COSTA MEI
Endereço: Rua dos Eucaliptos, nº458, bairro Massa Barro
Cidade: Cáceres -- MT
CEP: 78.217-287
CNPJ: 33.763.175/0001-00
Item
Código
Descrição do Produto/Serviço
Unidade
Quantidade
Valor
Unitário
Valor Total
19
222.001.836 Serviços de brigada p/
execução de atividades de
prevenção e combate a
incêndio, controle de pânico,
e primeiros socorros, c/
fornecimento de materiais
necessários
ao
funcionamento eficiente e
correto do serviço a ser
executado durante eventos
para o desenvolvimento das
atividades regulamentares
previstas na nt nº 007/2008-
cbmdf, no que não contrariar
a lei nº 11.901, de
12/01/2009, devidamente
certificados junto a entidade
competente.
DIARI
80
247,00
19.760,00
Total do Proponente
19.760,00
CLÁUSULA OITAVA -- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 30 dias a contar da apresentação da
Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual
deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado, caso seja
convênio somente após liberação do mesmo.
Parágrafo primeiro -- o pagamento só se efetivará depois de confirmada
a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através
da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo -- o pagamento será condicionado ao cumprimento
das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA -- DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO
GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições,
sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a
preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA -- DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o (s) fornecedor (es) e as especificações
resumidos (s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas
no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo
único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -- DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às
disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único -- a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser
revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu
custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -- DO CANCELAMENTO DO
REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I -- Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação
supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho nos prazos estabelecidos,
salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao
presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas
na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II -- Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante
solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste
Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que
comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único -- o cancelamento de registro, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo
administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO
GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -- DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na
presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes
sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em):
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não
ensejem prejuízos a Administração;
I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrada
administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia
de atraso na entrega ds serviços;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por
infração a quaisquer das cláusulas do Contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do
Contrato;
c) multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de
rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der
causa;
II - De acordo Com o art. 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, o
licitante e/ou contratado, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso Cadastro
Central de Fornecedores do Município de Figueirópolis D'Oeste-MT, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos:
Parágrafo único -- os valores resultantes da aplicação de multas serão
cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos,
a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e
com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -- DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas
nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial SRP nº 003/2023 e anexos;
b) Proposta Comercial da (s) FORNECEDORA (S).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -- DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de
Preços, fica eleito o foro da Comarca de Jauru - MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
A presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai
assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo (s) particular (es) fornecedor (es).
Figueirópolis D'Oeste - MT, 16 de março de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE CNPJ: 01.367.762/0001-93 ADEMIR FELICIO GARCIA PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCICIO CONTRATANTE
FABIO DUARTE DA COSTA MEI CNPJ nº 33.763.175/0001-00 Fabio Duarte da Costa CPF nº ***.616.711-** CONTRATADA