Por servicos.tce.mt.gov.br
Em atenção ao ofício nº 051/2017/PREVIQUAM, formulado pela gestora
do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José dos Quatro Marcos, Sra.
Luciene Soares Bonfim Ricci,
DEFIRO
o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias, nos
termos do art. 61, §2º, da LC 269/2007, a serem contados a partir da publicação, advertindo que
em caso de descumprimento desta decisão, incidirá multa prevista no art. 289, III, do RITCE/MT.
Publique-se.