Anexo V e VI - Avaliação de Desempenho


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ANEXO V

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

NORMAS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EFETIVOS

I - CONCEITUAÇÃO

A avaliação de desempenho é um instrumento de apreciação do desempenho demonstrado pelo servidor no cargo ou função, bem como seu
potencial de desenvolvimento. Sua dinâmica compreende, necessariamente, o acompanhamento sistemático e criterioso das atividades
desenvolvidas pelo servidor, no decorrer de todo o período a que se refere a avaliação.

II - CLIENTELA

Servidores efetivos e em estágio probatório regidos por Estatuto e lotados na Câmara Municipal de Alto Araguaia/MT.

III - DOS OBJETIVOS

Verificar o comportamento, o grau de desempenho e potenciais profissionais de desenvolvimento, identificar necessidades de acompanhamento,
treinamento, readaptação e relocação, oferecer oportunidades para a melhoria do relacionamento, integração e capacitação profissional e
fornecer dados para os processos de promoção funcional e salarial.

IV- DO PROCESSO

  1. O processo de avaliação consiste na verificação sistemática do desempenho dos servidores efetivos e em estágio probatório, segundo o cargo,
    natureza das funções, atribuições e comportamento no trabalho;

  2. Avaliação de desempenho será conduzida por uma comissão composta por 03 (três) membros, especialmente designada para este fim;

  3. O processo de avaliação deve ocorrer a cada 06 meses.

  4. Com o objetivo de melhor instruir os trabalhos, a comissão registrará em ata todas as fases e ocorrências no decorrer do processo;

  5. A comissão deliberará sobre o período que servirá de base para a realização do processo de avaliação de desempenho;

  6. O processo de avaliação de desempenho será efetuado pela chefia direta imediata em conjunto com os membros da comissão de avaliação e
    tomará por base os fatores e critérios definidos na ficha de avaliação;

  7. Nos casos em que o servidor tenha mudado de setor, o chefe imediato anterior também participará do processo de avaliação;

  8. O desempenho do servidor será efetuado por meio do preenchimento da Ficha de Avaliação de Desempenho constante do Anexo VIII.

  9. A comissão de avaliação, em entrevista específica para este fim, dará conhecimento dos critérios adotados na avaliação e do desempenho
    obtido pelo servidor;

  10. Caso o avaliado não concorde com o resultado de sua avaliação, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para recorrer formalmente à comissão
    de avaliação, cabendo a esta dar solução à questão;

  11. A comissão de avaliação, com base nos pontos obtidos, emitirá parecer e encaminhará os resultados e sugestões ao Presidente da Câmara,
    para que este, ouvida a assessoria jurídica, tome as medidas necessárias.

V- DOS AVALIADORES

  1. Os avaliadores devem estar devidamente familiarizados com as funções, atribuições e responsabilidades de cada cargo, instrumentos de
    trabalho e com as normas gerais da avaliação de desempenho.

  2. Constituem princípios do avaliador:

a) ser um observador sutil, engenhoso, afim de distinguir se as deficiências constatadas foram originadas por má vontade, incapacidade técnica,
falta de treinamento ou por condições alheias à vontade do avaliado;

b) ter boa memória e não se deixar impressionar por acontecimentos recentes e levar em conta todos os fatos ocorridos no decorrer do período;

c) ser imparcial, ter em mente que a avaliação de desempenho não é um "ajuste de contas", mas sim um relatório sobre a atividade profissional
de alguém;

d) conhecer as funções e atribuições do cargo e o trabalho desenvolvido pelo servidor avaliado.

VI- DOS AVALIADOS

O servidor municipal constitui parte integrante do processo de avaliação, cuja participação deve ser pacífica, imparcial e facilitadora dos trabalhos
desenvolvidos pela comissão de avaliação.

VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Compete ao setor de recursos humanos:

a) Apoiar a comissão de avaliação e fornecer os elementos necessários ao desenvolvimento do processo de avaliação;

b) Prestar assistência técnica as chefias dos demais setores durante o período de realização do processo de avaliação;

  1. Os casos omissos serão analisados e apreciados pela comissão permanente de avaliação, a qual caberá o parecer final.

Divulgação terça-feira, 26 de novembro de 2024

Publicação quarta-feira, 27 de novembro de 2024

Câmara Municipal de Alto Araguaia - MT

ANEXO VI

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL

IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

Nome:

Período Avaliado:

Cargo Efetivo:

Área de Atividade:

Data da Avaliação:

PRIMEIRA ETAPA

Fatores

Definição

Atendeu às

expectativas

Não
Atendeu às
expectativas

Freqüência

Comparecimento e permanência diários ao local
de trabalho para o cumprimento de suas
atribuições.

I. Assiduidade

Ocupação

Utiliza o tempo de trabalho para realização das
atribuições do cargo.

II. Pontualidade

Observância de horários estabelecidos para o
cumprimento de suas atribuições.

III. Disciplina

Cordialidade

Cordial com os superiores, colegas e público
externo.

Qualidade do
Trabalho

A qualidade do trabalho produzido satisfaz as
exigências do cargo.

Criatividade

Apresenta soluções criativas aos problemas
encontrados.

IV. Eficiência

Interesse

Empenho demonstrado em atender as
solicitações de trabalho e em conhecer as
atividades relacionadas com os objetivos da área,
delas participar e nelas se envolver.

Compromisso

Atuação demonstrada no cumprimento de suas
atribuições, na observância dos prazos
estabelecidos, normas e regulamentos.

V. Responsabilidade

Zelo

Cuidado na guarda de valores, documentos e
informações e na conservação de equipamentos
e materiais.

VI. Relacionamento

O modo de se relacionar favorece o ambiente de
trabalho e o desenvolvimento do serviço.

VII.Desempenho Profissional

É a atuação individual que produz o alcance dos
resultados visados pela organização.

VIII. Capacidade de Iniciativa

Capacidade de agir frente à situação problema,
objetivando a solução.

IX. Idoneidade Moral

Executa suas atribuições com probidade,
moralidade, lealdade e decoro, demonstrando
sempre a valorização do elemento ético na sua
conduta..

ESTAGIÁRIO

Concordo com a Avaliação ( ) Discordo da Avaliação ( ) Data de Avaliação: / / Assinatura:

FICHA DE REGISTRO - Uso Exclusivo dos Avaliadores

Emita sua opinião sobre a avaliação realizada: (caso necessário, use folha avulsa)

  • Quais os aspectos significativos (positivos e negativos) que contribuíram para o resultado desta avaliação?

  • Observações adicionais:

  • Registre todos os aspectos significativos ocorridos durante o período avaliado

Divulgação terça-feira, 26 de novembro de 2024

Publicação quarta-feira, 27 de novembro de 2024

/ /

COMISSÃO AVALIADORA

Data da Avaliação:

NOME

ASSINATURA

CONSIDERAÇÕES SOBRE A AVALIAÇÃO -- Uso Exclusivo do Servidor Avaliado

Emita sua opinião sobre a avaliação efetuada