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ANEXO III
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
Professor
Exercer funções relacionadas com as atividades de docência ou suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de coordenação e de
direção escolar; participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica; elaborar plano, programas e
projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico; desenvolver a regência
efetiva; controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; participar de ciclos
e/ou grupos de estudo; desenvolver pesquisa educacional; cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar; participar de ações
administrativas e das interações educativas com a comunidade.
Condições de trabalho:
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais;
Habilitação específica exigida para provimento de cargo;
Escolaridade compatível com a natureza do cargo; e
Registro profissional expedido por órgão competente, quando assim exigido.
Técnico em Gestão Escolar
Exercer a responsabilidade básica de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de todas as atividades pertinentes à
secretaria e sua execução; participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar; participar juntamente com os demais técnicos de
gestão, da programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da Escola; atribuir tarefas aos
técnicos administrativos educacionais, orientando e controlando as atividades de registro e escrituração, assegurando o cumprimento de normas
e prazos relativos ao processamento de dados determinados pelos órgãos competentes; verificar a regularidade da documentação referente à
matrícula, adaptação, transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor; atender, providenciar o levantamento e
encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais; preparar a escala de férias e gozo de licença dos servidores da
escola submetendo à deliberação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; elaborar e providenciar a divulgação de editais,
comunicados e instruções relativas às atividades; elaborar relatórios das atividades da Secretaria e colaborar na elaboração do relatório anual da
escola; cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor, do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e dos órgãos competentes;
assinar, juntamente com o diretor, todos os documentos escolares destinados aos alunos; facilitar e prestar todas as solicitações aos
representantes da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação sobre o exame de livros, escrituração e
documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida funcional dos servidores e, fornecer-lhes todos os elementos que necessitarem para seus
relatórios, nos prazos devidos; redigir as correspondências oficiais da escola; dialogar com o(a) diretor(a) sobre assunto que diga respeito à
melhoria do andamento de seu serviço; não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço da secretaria; tomar as providências
necessárias para manter a atualização dos serviços pertinentes ao estabelecimento; tabular os dados dos rendimentos escolares, em
conformidade ao processo de recuperação e no final de cada ano letivo; organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como:
mimeógrafo, videocassete, televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor; realizar prestação de contas ao
CDCE e Secretaria Municipal de Educação.
Condições de trabalho:
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais;
Habilitação específica exigida para provimento de cargo;
Escolaridade compatível com a natureza do cargo; e
Registro profissional expedido por órgão competente, quando assim exigido.
Técnico em Segurança do Trabalho
Divulgação sexta-feira, 19 de janeiro de 2024
Publicação segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
Elaborar e manter atualizados os seguintes laudos: LTCAT (NR15); Ergonômico (NR17); PCMSO (NR 07); PPRA (NR 09); colaborar na
elaboração de Termo de Referência para licitação de empresas, para fornecimento de laudos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA);
acompanhar os trabalhos de empresas contratadas para elaboração de Laudos Técnicos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA); fazer controle
sobre fornecimento e utilização adequada de Equipamentos de Proteção Individual (EPI); atuar como o principal facilitador e organizador dos
trabalhos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho (SESMT); informar o chefe do Executivo e o Diretor de Recursos Humanos, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos
ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; informar os trabalhadores sobre os riscos da sua
atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco
de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua
eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os
estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo Prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; executar programas de
prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores,
acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos, estabelecendo procedimentos a serem
seguidos; promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e
pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho; executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e
de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; encaminhar aos setores e áreas
competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico,
educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de
proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente,
de acordo com as qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do meio
ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua
importância para a vida; orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do
trabalho, previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do
trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução
permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos
trabalhadores; levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a
gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção
coletiva e individual; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento
técnico de riscos das áreas e atividades, para subsidiar a adoção de medidas de prevenção pessoal dos funcionários; informar os trabalhadores e
o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de
eliminação ou neutralização dos mesmos, bem como o uso correto e adequado dos EPI´s; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir
parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; articular-se e colaborar com os
órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; participar de seminários, treinamentos,
congressos e cursos, visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; executar demais atividades correlatas e/ou designadas pelo
superior.
Condições de trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais;
Curso Técnico de Segurança do Trabalho, em nível médio, com o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Nutricionista
Planejar, acompanhar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à nutrição no Município, em especial àquelas ligadas à nutrição dos
pacientes da rede pública de saúde e dos alunos da rede pública de ensino; elaborar e implantar programas de educação preventiva, vigilância
nutricional e de reeducação alimentar; auxiliar na especificação técnica dos gêneros alimentícios, de forma a assegurar uma alimentação
balanceada; executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia imediata.
Condições de trabalho:
Carga Horária: 30 horas semanais;
Curso superior completo de Nutrição, com registro no respectivo Conselho Profissional.
Psicólogo
Desempenhar atividades relacionadas ao acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal, atuando em equipes multiprofissionais e
aplicando os métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; atender os munícipes quando houver expressa indicação de profissionais
habilitados, tais como médicos e professores, promovendo a devida terapia com o objetivo de amenizar ou solucionar os problemas vivenciados;
promover atividades de orientação a população necessitada quanto a aspectos psicossociais; executar outras atividades afins à sua unidade
funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
Condições de trabalho:
Carga Horária: 30 horas semanais;
Curso superior completo de Psicologia, com registro no respectivo Conselho Profissional.
Veterinário
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades, realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames
laboratoriais, prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia; orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de
Divulgação sexta-feira, 19 de janeiro de 2024
Publicação segunda-feira, 22 de janeiro de 2024
coleta e de análises, anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica etc.; planejar, orientar e supervisionar a manutenção de
linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais, desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária;
realizar eutanásia e necropsia animal, participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas
de ensino, pesquisa e extensão; participar de programa de treinamento, quando convocado, elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de
especialidade, trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função, competências pessoais para a Função: 1. Habilidade manual; 2. Iniciativa; 3. Resistência física; 4. Versatilidade; 5.
Coragem; Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia imediata.
Condições de trabalho:
Carga Horária: 30 horas semanais;
Curso superior completo de Medicina Veterinária, com registro no respectivo Conselho Profissional.
Analista Ambiental
Desenvolver trabalhos e análises de pareceres voltados a área ambiental; atender a demanda dos trabalhos relacionados com as atividades de
impacto local na área de Meio Ambiente; atuar nos processos de licenciamento ambiental; realizar vistorias, gerir, supervisionar, coordenar,
prestar orientação técnica, coletar dados, estudos, projetos, planejar, orientar e executar recolhimento de dados e amostra de material para
estudo; prestar assistência, assessorar, realizar vistorias, perícia, avaliação, monitoramento, emitir laudos, pareceres técnicos, auditoria,
arbitragem, desempenhar cargo ou função técnica, treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação
técnica, extensão, elaboração de orçamentos, padronização, mensuração, controle de qualidade, execução de obras ou serviços técnicos,
produção técnica e especializada, condução de serviço técnico; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo e execução de desenho técnico e executar tarefas afins; executar demais atividades correlatas e/ou designadas pelo superior.
Condições de trabalho:
Carga Horária: 30 horas semanais;
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental, Engenharia
Florestal ou Engenharia Sanitarista com registro no respectivo Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Farmacêutico
Responsabilizar-se pela avaliação farmacêutica do receituário, guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas e sua conservação; organizar
e atualizar os controles de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de substâncias e
medicamentos; controlar o estoque de medicamentos; planejar e coordenar a execução da Assistência Farmacêutica no Município; coordenar a
elaboração da relação de medicamentos padronizados pelo Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisões periódicas; analisar o
consumo e a distribuição dos medicamentos; elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das
atividades de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos pelas Unidades de Saúde e aos
pacientes; executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia imediata.
Condições de trabalho:
Carga Horária: 30 horas semanais;
Curso superior completo de Farmácia, com registro no respectivo Conselho Profissional.
Contador (Previdência) e Contador (Prefeitura)
Organizar e executar serviços de contabilidade em geral; escriturar os livros de contabilidade obrigatórios, bem como todos os necessários no
conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; revisar balanços e contas em geral; prestar
assistência aos Conselhos Fiscais e atender às demais demandas afetas à contabilidade; executar outras atividades afins à sua Unidade
Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
Condições de trabalho:
Carga Horária: 30 horas semanais;
Ensino superior em Ciências Contábeis, com registro no respectivo Conselho Profissional.
Coveiro
Executar abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública; proceder à inumação de cadáveres; providenciar a exumação de
cadáveres, em atendimento a mandado judicial ou ação policial em articulação com a polícia técnica; executar trabalhos de conservação e
limpeza de cemitérios e necrotérios; efetuar a conservação de jardins, canteiros, vasos, floreiras e outros; zelar pelo cumprimento das normas
estabelecidas pela Segurança do Trabalho, e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) durante o seu turno de
trabalho, contribuindo para a redução da ocorrência de acidentes e para a administração e gerenciamento dos riscos; executar outras atividades
afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia
imediata.
Condições de trabalho:
Carga Horária: 30 horas semanais;
Ser alfabetizado.