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ANEXO II
SÍNTESE DOS DEVERES, DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Síntese dos deveres: Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; Utilização de
instrumentos para diagnóstico demográfico e Sociocultural da comunidade; Promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva; O
registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O
estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de vistas domiciliares periódicas para
monitoramento de situações de risco à família; Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que
promovam a qualidade de vida. Desempenhar atividades auxiliares na execução dos programas de saúde e outras correlatas ao cargo.
Descrição de atribuições: Realizar mapeamento de suas áreas; cadastrar as famílias que estão em sua área de atuação e atualizar
permanentemente o cadastro; identificar indivíduos e famílias expostas à situação de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para
utilização adequada dos serviços de saúde e encaminhar conforme orientação de sua coordenação local; realizar ações e atividades, no nível de
sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias
sob sua responsabilidade; realizar busca ativa de casos de todas as doenças de cunho epidemiológico; estar sempre bem informado e informar
aos demais membros das equipes, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver
ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; monitorar as famílias com crianças
menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco; acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco)
anos; identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; realizar ações educativas para prevenção
do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de
referência; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente,
entre outras dentro do planejamento da equipe, sob a coordenação do profissional enfermeiro; traduzir para a Equipe de Saúde da Família a
dinâmica social da comunidade, suas necessidades potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que
possam ser potencializadas pela equipes; outras ações e atividades correlatas a serem definidas de acordo com prioridades locais.
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio
Cargo: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Síntese dos deveres: Promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, realizando orientações no
Divulgação terça-feira, 23 de abril de 2024
Publicação quarta-feira, 24 de abril de 2024
combate a endemias.
Descrição de atribuições: Visitar domicílios periodicamente; orientar a comunidade para promoção da saúde; rastrear e realizar tratamento com
larvicida químico, em focos não elimináveis de vetores de doenças específicas; realizar ações de borrifação/pulverização, fazendo o controle
químico com inseticidas em pontos estratégicos, e borrifação/pulverização com inseticidas para bloqueio de doenças específicas transmitidas por
vetores; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; promover
comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; Controle ou erradicação de endemias ou Zoonoses (dengue, febre amarela,
malária, raiva, esquistossomose, leishmaniose, chagas, escorpionismo, etc.) e outros; participa das ações de educação em saúde do serviço de
Zoonoses (individual ou em grupo) dos domicílios e comunidades; participa junto à equipe de saúde da capacitação de recursos humanos, do
planejamento e execução das ações de controle de vetores do serviço de Zoonoses e outras atividades previstas no padrão funcional de cada
posto de trabalho. Zona urbana e rural; desempenhar outras atividades a fins ao cargo. executar demais tarefas correlatas.
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos para investidura:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio