ANEXO I - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NOS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.742/2010


Por servicos.tce.mt.gov.br

ACESSE AQUI

ANEXO I

DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NOS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.742/2010

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Referência

Cargo

Carga
Horária

Quantidade

Descrição das Atividades

Requisitos
para a
Investidura

Padrão de
Vencimento

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Gerente

(...)

24

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

  • a administração e gestão da
    Superintendência Municipal de Trânsito,
    implementando planos, programas e
    projetos;

  • o planejamento, projeto, regulamentação,
    educação e operação do trânsito dos
    usuários das vias públicas nos limites do
    município.

  • cumprir e fazer cumprir a legislação e as
    normas de trânsito, no âmbito de suas
    atribuições;

  • planejar, projetar, regulamentar e operar o
    trânsito de veículos, pedestres e animais, e
    promover o desenvolvimento da circulação
    e segurança de ciclistas;

  • implantar, manter e operar o sistema de
    sinalização, os dispositivos e equipamentos
    de controle viário;

  • coletar dados estatísticos e elaborar
    estudos sobre os acidentes de trânsitos e
    suas causas;

  • estabelecer, em conjunto com órgão de
    polícia de trânsito, as diretrizes para o
    policiamento ostensivo de trânsito;

  • executar a fiscalização de trânsito, autuar
    e aplicar as medidas administrativas
    cabíveis por infração de circulação,
    estacionamentos e paradas, previstas no
    Código de Trânsito Brasileiro, no exercício
    regular do Poder de Polícia de Trânsito;

  • aplicar as penalidades de advertência por
    escrito, autuar e multar por infrações de
    circulação, estacionamento e parada
    previstas no Código de Trânsito Brasileiro,
    notificando os infratores e arrecadando as
    multas aplicadas;

  • fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades
    e medidas administrativas cabíveis,
    relativas às infrações por excesso de peso,
    dimensão e lotação dos veículos, bem
    como notificar e arrecadar as multas
    aplicadas;

  • fiscalizar o cumprimento do disposto no
    artigo 95, da Lei Federal n.º 9.503, de 23-9-
    1997, aplicando as penalidades e
    arrecadando as multas previstas;

  • implantar, manter, operar e fiscalizar, o

Superintendente
Municipal de
Trânsito

40 horas
semanais

01

Ensino
Superior
Completo

R$
5.723,25

Divulgação quarta-feira, 20 de março de 2024

Publicação quinta-feira, 21 de março de 2024

sistema de estacionamento nas vias;

  • arrecadar valores provenientes de estada
    e remoção de veículos e objetos, e escolta
    de veículos de cargas superdimensionadas
    ou perigosas;

  • credenciar os serviços de escoltas,
    fiscalizar e adotar medidas de segurança
    relativas aos serviços de remoção de
    veículos escoltas, e transportes de carga
    indivisível;

  • integrar-se a outros órgãos e entidades do
    sistema nacional de trânsito para fins de
    arrecadação e compensação de multas
    impostas na área de sua competência, com
    vistas a unificação do licenciamento, à
    simplificação e a celeridade das
    transferências de veículos e de
    proprietários dos condutores, de uma para
    outra unidade da federação;

  • implantar as medidas da Política Nacional
    de Trânsito e do Programa Nacional de
    Trânsito;

  • promover e participar de projetos e
    programas de Educação e Segurança de
    Trânsito, de acordo com as diretrizes
    estabelecidas pelo CONTRAN;

  • planejar e implantar medidas para a
    redução da circulação de veículos e
    reorientação do tráfego, com objetivo de
    diminuir a emissão global de poluentes;

  • registrar e licenciar, na forma da
    legislação, ciclomotores, veículos de tração
    e propulsão humana e tração animal,
    fiscalizando, atuando, aplicando
    penalidades e arrecadando as multas
    decorrentes de infrações;

  • conceder autorização para conduzir
    veículos de propulsão humana e tração
    animal;

  • articular-se com os demais órgãos do
    Sistema Nacional de Trânsito no Estado,
    sob coordenação do respectivo CETRAN;

  • fiscalizar o nível de emissão de poluentes
    e ruídos produzidos pelos veículos
    automotores ou pela sua carga, de acordo
    com o estabelecido no art. 66, da Lei
    Federal nº 9.503 de 23-9-97, além de dar
    apoio às específicas de órgão ambiental,
    quando solicitado;

  • vistoriar veículos que necessitem de
    autorização especial por transitar e
    estabelecer os requisitos técnicos a serem
    observados para sua circulação;

  • coordenar e fiscalizar os trabalhos na área
    de Educação de Trânsito no Município;

-executar, fiscalizar e manter em perfeitas
condições de uso a sinalização semafórica;

-realizar estatística no que tange a todas as
peculiaridades dos sistemas de tráfego.