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CONTRATO Nº 033/2023.
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
VIGÊNCIA: 09/03/2023 A 29/12/2023.
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE 001/2023
CONTRATADO: ESDRAS SANTANA ALVES
VALOR DO CONTRATO: R$ 36.474,95
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE
ALTO
ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do
Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o(a) Servidor(a)
ANA LUCIA PAULA RODRIGUES
,
Lotado na
Secretaria Municipal de Educação
, Fiscal do contrato acima mencionado, que
representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto
pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria,
conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:
•
Anotar de forma organizada, em registro próprio e em
ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
•
Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações
pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua
garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo
executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas,
datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível
procedimento de sanção contratual;
•
Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o
descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;
•
Exigir
que
a
contratada
substitua
os
equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou
por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento
definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
•
Recusar os serviços executados em desacordo com o
pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
•
Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato
sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de
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Publicação segunda-feira, 3 de abril de 2023
acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam
ao contratado;
•
Testar o funcionamento de equipamentos e registrar
a conformidade em documento;
•
Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
•
Encaminhar a documentação à unidade correspondente
para pagamento;
•
Comunicar à Administração eventual subcontratação da
execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
•
Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da
contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
•
Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a
utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela
legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese
de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo
contratual;
•
Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a
utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta
compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
Art. 2º Na ausência do Servidor supra designado, fica designado como
Suplente o(a) Servidor(a)
EUDES CABRAL DA SILVA
, lotado na
Secretaria Municipal de
Educação
.
Art. 3º Os fiscais em questão, ficam convocados a participarem da
qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme link
http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura,
aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 27 de março de 2023.
**MANOELITO DOS DIAS DE R. NETO