Alerta Fiscal Prefeitura de Alto Araguaia


Por servicos.tce.mt.gov.br

ACESSE AQUI

Outrossim, vale destacar que o artigo 9° da Lei de Responsabilidade

Fiscal estabelece que, se ao final do bimestre for verificado que a realização de receita poderá não
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes e o Ministério
Público promoverão, mediante ato próprio e nos montantes necessários, a limitação de empenho e
movimentação financeira, de acordo com critérios estabelecidos pela lei de diretrizes
orçamentárias.

Diante do exposto, em atenção aos artigos 59, § 1°, I, II e V, da Lei

Complementar 101/2000; 158 e 160, I, da Resolução Normativa TCE-MT 14/2007; na qualidade de
Relator das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia do Exercício de 2021,

ALERTO

Vossa Excelência acerca da situação fiscal, conforme o Relatório Técnico de Acompanhamento
Simultâneo, referente às análises dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária do 3º e 4º
Bimestres e o de Gestão Fiscal do 2° Quadrimestre/2021 (Documento Digital 248453/2021).

Publique-se.

TERMO DE ALERTA Nº 548/JCN/2021