Adjudicação de shows artísticos para evento


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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1774/2026

Pelo presente instrumento, com base na Lei n. º 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO a Inexigibilidade n. º 006/2026, para "CONTRATAÇÃO
DE SHOWS ARTISTICOS PARA O EVENTO "12º ARRAIÁ TUDO JUNTO E MISTURADO", QUE ACONTECERÁ NA PRAÇA MUNICIPAL
ENTRE OS DIAS 10 e 11 DE JULHO", em favor dos seguintes fornecedores com os respectivos shows e valores:

• SHOW ARTISTICO -- RENAN E RAY, através da empresa ANJO BOM PRODUCOES E EVENTOS LTDA -- CNPJ 25.090.674/0001-55, no dia
10/07/2026, com o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

• SHOW ARTISTICO -- MATHEUZINHO SUCESSINHO, através da empresa SUCESSINHO PRODUCOES LTDA -- CNPJ 23.037.441/0001-63,
no dia 10/07/2026, com o valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais);

• SHOW ARTISTICO -- BANDA TARRAXINHA, através da empresa SHOW TARRAXINHA LTDA -- CNPJ 33.249.409/0001-03, no dia 11/07/2026,
com o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais); e

· SHOW ARTISTICO -- CESINHA MELLO, através da empresa CESINHA MELLO PRODUCOES ARTISTICA LTDA -- CNPJ 55.589.051/0001-92,
no dia 11/07/2026, com o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

A adjudicação e homologação da presente Inexigibilidade é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista a
manifestação do Agente de Contratação, que em análise aos documentos apresentados pelos fornecedores constatou o atendimento de todas as
condições de habilitação previstas na lei, bem como a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica.

Os fornecedores ficam obrigados a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos

Divulgação terça-feira, 23 de junho de 2026

Publicação quarta-feira, 24 de junho de 2026

da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado e homologado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para a INEXIGIBILIDADE, para fins de publicidade e transparência,
nos termos do inciso I do parágrafo único do artigo 176, da Lei n.º 14.133/2021 e ainda Decreto Municipal vigente.