ACÓRDÃO Nº 692/2023 -- PV - TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA


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Divulgação terça-feira, 15 de agosto de 2023

Publicação quarta-feira, 16 de agosto de 2023

SESSÃO DE JULGAMENTO:

31/07 A 04/08/2023 -- PLENÁRIO VIRTUAL

ACÓRDÃO Nº 692/2023 -- PV

Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. TOMADA DE CONTAS
ORDINÁRIA INSTAURADA PARA APURAR IRREGULARIDADES EM RAZÃO DO DANO AO ERÁRIO
DECORRENTE DO PAGAMENTO DE JUROS E MULTAS, ORIUNDOS DO RECOLHIMENTO EM ATRAZO
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, COMPETÊNCIA DE 2019. CONTAS REGULARES.
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 49.219-1/2021.

ACORDAMos Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 20 da Lei

Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) c/c os artigos 1º, IV, 10, XI, e 162 da Resolução nº
16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo
com o Parecer nº 2.032/2023 do Ministério Público de Contas, em JULGAR REGULARES as contas prestadas na presente Tomada de Contas
Ordinária, instaurada para apurar irregularidades em razão do dano ao erário decorrente do pagamento de juros e multas, oriundos do
recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias, competência de 2019; face ao saneamento da irregularidade JB01. Após as
anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI -- Presidente, VALTER ALBANO,

WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.

Publique-se.

Sala das Sessões, 04 de agosto de 2023.