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RECURSO ORDINÁRIO -- 43.242-3/2022
RELATOR:
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
SESSÃO DE JULGAMENTO:
19/06 A 23/06/2023 -- PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 598/2023 -- PV
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA.
RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.
Divulgação sexta-feira, 30 de junho de 2023
Publicação segunda-feira, 03 de julho de 2023
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 32.484-1/2019.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1°,
XXI, 10, VII e 361 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade,
acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 292/2023 do Ministério Público de Contas, em: I) CONHECER o presente
Recurso Ordinário (doc. digital nº 43.242-3/2022), interposto pelo Sr. Gustavo de Melo Anicézio, Prefeito Municipal de Alto Araguaia; e, II) no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterados os termos do Acórdão n°486/2022 -- PV, conforme fundamentos constantes nas
razões do voto do Relator.
Arguiu sua suspeição o Conselheiro SÉRGIO RICARDO, com fundamento nos artigos 38, §2° e 136 da
Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI --Presidente**,** ANTONIO JOAQUIM,
VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2023.