Acórdão nº 545/2023 - PV - Contas Anuais de Gestão - Exercício de 2022


Por servicos.tce.mt.gov.br

ACESSE AQUI

DECISÃO PLENÁRIA Nº 031/2023

SESSÃO PV - PERÍODO DE 12/06 A 16/06/2023

ACÓRDÃO

PROCESSO Nº:

50.495-5/2023

INTERESSADOS(AS):

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA

RONALDO DE JESUS SANTOS

ASSUNTO:

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO -- EXERCÍCIO DE 2022

RELATOR:

AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO LUIZ HENRIQUE LIMA

SESSÃO DE JULGAMENTO:

12/06 A 16/06/2023 -- PLENÁRIO VIRTUAL

ACÓRDÃO Nº 545/2023 -- PV

Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO -- EXERCÍCIO DE 2022.
JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 50.495-5/2023.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 20 da Lei

Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) c/c os artigos 1º, II, 10, XI, e 162, parágrafo único,
da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de
voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.243/2023 do Ministério Público de Contas, emJULGAR REGULARES as Contas Anuais de
Gestão da Câmara Municipal de Araputanga, referentes ao exercício de 2022, gestão do Sr. Ronaldo de Jesus Santos; dando-lhe quitação

Divulgação sexta-feira, 30 de junho de 2023

Publicação segunda-feira, 03 de julho de 2023

plena, conforme fundamentos constantes nas razões da proposta de voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI -- Presidente**, ANTONIO JOAQUIM,**

VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que acompanharam a
proposta de voto apresentada pelo Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA.

Publique-se.

Sala das Sessões, 16 de junho de 2023.