ACÓRDÃO Nº 2/2022 - PV - TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA


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PROCESSO Nº:

5.662-6/2016

INTERESSADOS(AS):

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO QUATRO MARCOS

CARLOS ROBERTO BIANCHI

MARA CRISTINA RAMOS

ANA PAULA SIQUEIRA DA SILVA

MIGUEL SOUZA DE ANDRADE JUNIOR

CONSTRUTORA UNIVERSO LTDA

ASSUNTO:

TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA

RELATOR:

CONSELHEIRO DOMINGOS NETO

SESSÃO DE JULGAMENTO:

16/05 A 20/05/2022 -- PLENÁRIO

Divulgação quinta-feira, 09 de junho de 2022

Publicação sexta-feira, 10 de junho de 2022

ACÓRDÃO Nº 2/2022 -- PV

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA INSTAURADA ACERCA DE
IRREGULARIDADES NOS PAGAMENTOS DOS CONTRATOS NºS 174/2010 E 16/2012. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processonº 5.662-6/2016.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 16 da Lei Complementar nº
269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 90, §5°, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) c/c o artigo 1° da Resolução Normativa 3/2022, por unanimidade, acompanhando o voto do
Relator e de acordo com o Parecer nº 561/2022 do Ministério Público de Contas, em: RECONHECER aprescrição da pretensão punitiva em
relação aos fatos apurados nesta Tomada de Contas Ordinária, acerca de irregularidades nos pagamentos dos Contratos nº 174/2010 e 16/2012,
firmados entre a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, gestão do Sr. Carlos Roberto Bianchi, e a empresa Construtora Universo
Ltda., com a consequente EXTINÇÃO do processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.

Publique-se.

Sala das Sessões, 20 de maio de 2022.